
O Presidente do INESPEC (Art. 84
– Compete ao Vice-Presidente do INESPEC além de outras atribuições definido
neste estatuto e no Regimento Geral: II – assumir o mandato, em caso de
vacância, até o seu término) do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do
Estatuto do INESPEC, e AINDA fundamentado nos autos do Processo Administrativo
Interno do INESPEC número 17155A. PR-2017,
Resolve,
DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –. O Presente Edital
destina-se a tornar público que o INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E
CULTURA, nesta data iniciam o processo de inscrição permanente no Curso
Educação Continuada - TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA – Modalidade(S) Drogaria
Comercial e Drogaria Hospitalar, que regular-se pelo ESTATUTO, REGIMENTO GERAL
e Regimento especifico no âmbito do INESPEC.
Art. 2º. A CERTIFICAÇÃO será pelo
INESPEC e a administração do curso será junto à instituição CENTRO DE ENSINO E
CULTURA UNIVERSITÁRIA – CECU.
Art. 3º. O Suporte das aulas
virtuais dar-se-á através da TELEVISÃO CURSO FARMACOLOGIA 17163TV.
Art. 4º. O Curso terá duração de 12 meses, o que
corresponde a um ano.
Art. 5º. O Curso terá Carga
horária: 1500 h/a.
Art. 6º. A instituição não
promete e nem inclui o estágio como a obrigação de sua responsabilidade, porém
os alunos poderão ser encaminhados ao estágio, observando os termos das
instruções a serem obrigatoriamente impostas ao conhecimento do corpo discente,
mediante termo de ajuste de complementação de formação.
Art. 7º. O Curso será ministrado
em três modalidades, com custos financeiros distintos, a saber:
a) Modalidade
presencial – R$ 170,00 x 12. Sem oferta de bolsa de estudo para gratuidade.
b) Modalidade
semipresencial – R$ 90,00. Com possibilidade de oferta de bolsa de estudo para
gratuidade.
c) Modalidade virtual - Com possibilidade de
oferta de bolsa de estudo para gratuidade em 100%, e Custeio de provas de
primeira, segunda e chamada final, a ser regulamentado em edital do INESPEC.
Art. 8º. O Curso será ministrado
em três turnos, a saber:
a) Modalidade
presencial – 2.a., 4.a e 6.a. Manhã e Tarde a ser divulgado obrigatoriamente
via edital.
b) Modalidade
semipresencial – 4.a e 6.a, A NOITE a ser divulgado obrigatoriamente via
edital.
c) Modalidade
virtual – 2ª; 3ª; 4ª; 5ª; 6ª e sábado, manhã, tarde e noite, a ser
regulamentado em edital do INESPEC.
Art. 9º. Tanto na modalidade
presencial, modalidade semipresencial e modalidade virtual manhã, tarde e
noite, a ser regulamentado em edital do INESPEC, o Curso será ministrado nos
horários:
I.
Turno
Manhã ( 7:20 às 11 hs).
II.
Turno
Tarde ( 13:15 às 17hs).
III.
Turno
Noite ( 18:30 às 21:00hs).
Art. 10. Tanto na modalidade
presencial, modalidade semipresencial e modalidade virtual manhã, tarde e
noite, a ser regulamentado em edital do INESPEC, o Curso objetiva qualificar
profissionais TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA – Modalidade(S) Drogaria Comercial e
Drogaria Hospitalar.
Art. 11. Descrição das atividades
do TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA – Modalidade(S) Drogaria Comercial e Drogaria
Hospitalar:
Sob a supervisão do farmacêutico realiza operações
farmacotécnicas, identificando e classificando os diferentes tipos de produtos
e de formas farmacêuticas, sua composição e técnica de preparação.
I. Auxilia
na manipulação das diversas formas farmacêuticas alopáticas, fitoterápicas e
homeopáticas, assim como de cosméticos, sob a supervisão do farmacêutico.
II. Sob
a supervisão do farmacêutico executa as rotinas de compra, armazenamento e
dispensação de produtos, além do controle e manutenção do estoque de produtos e
matérias-primas farmacêuticas.
III. Sob
a supervisão do farmacêutico atende as prescrições médicas dos medicamentos e
identifica as diversas vias de administração.
IV. Sob
a supervisão do farmacêutico utiliza técnicas de atendimento ao cliente,
orientando-o sobre o uso correto e a conservação dos medicamentos.
Art. 12. A certificação de
conclusão do “CURSO TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA” – Modalidade(S) Drogaria Comercial e Drogaria
Hospitalar será feita após a conclusão das disciplinas do curso, com nota
mínima 7 (sete), e o CERTIFICADO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA será expedido pelo
Instituto INESPEC observando os critérios legais previsto para cada situação
especifica.
Art. 13. A certificação de
conclusão de CURSO TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA pode ser feita em três
modalidades, a saber:
I. Modalidade(S)
Drogaria Comercial e Drogaria Hospitalar, a ser regulada em Edital específico
do INESPEC.
II. Modalidade(S)
Drogaria Comercial, a ser regulada em Edital específico do INESPEC.
III. Modalidade(S)
Drogaria Drogaria Hospitalar, a ser regulada em Edital específico do INESPEC.
Art. 14. Justificam-se as razões
da existência do CURSO TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA, nas três modalidades,
como:
I. A
área farmacêutica vive uma constante evolução, a todo o momento surgem novos
fármacos, substâncias.
II. Com
a modernização das indústrias de produtos farmacêuticos e cosméticos faz-se
necessário a qualificação de profissionais técnicos capacitados para atender
essa nova demanda do mercado farmacêutico.
III. Pensando
nisso muitas instituições de ensino estão oferecendo cada vez mais cursos
voltados para essa área, dentre esses novos cursos podemos destacar o curso de
técnico auxiliar de farmácia.
IV. Para
conseguir acompanhar essa evolução tecnológica e a demanda cada vez maior por
produtos de melhor qualidade pelos consumidores, têm-se buscado aumentar a
qualificação do atendimento nas farmácias / drogarias.
V. O
profissional habilitado no curso de técnico auxiliar de farmácia pode atuar em
diversos setores e departamentos do ramo farmacêutico (farmácias, drogarias,
hospitais, indústrias de medicamentos, unidade de saúde, entre outros).
VI. Por
ser um curso de curta duração, não é permitido o registro nos conselhos de
classes de farmacêuticos. O curso de técnico auxiliar de farmácia é considerado
um curso de qualificação profissional, funcionando como um aperfeiçoamento para
aqueles que já atuam no ramo farmacêutico.
VII. Podemos
concluir que o curso de técnico auxiliar de farmácia é uma maneira rápida e
prática de se qualificar, ou até mesmo de adentrar no mercado de trabalho para
esse ramo promissor, que é o do comércio e indústria farmacêutica.
Art. 15. OBJETIVOS do CURSO
TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA, nas três modalidades:
I. O
objetivo deste curso é preparar para o mercado de trabalho de uma forma
abrangente, com esse curso o discente será qualificado a trabalhar em
Hospitais, Farmácias e Drogarias, Farmácia de Manipulação, Laboratórios, Postos
de Saúde, Clínicas Médicas, Ambulatórios, Consultórios Médicos, Pronto
Atendimento, Plano de Saúde, entre outros, sempre sob a supervisão do
farmacêutico.
Art. 16. Os Planos de Aulas e do
CURSO TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA, nas três modalidades deve definir seu
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, porém deve seguir além de outros, as diretrizes
seguintes:
I.
FUNDAMENTOS
BÁSICOS EM FARMÁCIA E SAÚDE.
II.
História
da Farmácia.
III.
Anatomia
e Fisiologia humana.
IV.
Noções de
Citologia.
V.
Microbiologia.
VI.
Parasitologia.
VII.
Patologia
Básica.
VIII.
Noções de
Farmacologia.
IX.
Grupos farmacológicos.
X.
Química
Geral.
XI.
Matemática
aplicada.
XII.
Atividades
práticas I.
XIII.
Farmacobotânica
e Farmacognosia.
XIV.
Prática
da Rotina Laboratorial.
XV.
Farmacotécnica.
XVI.
Cuidados
Básicos com medicamento.
XVII.
Técnicas
de conservação e esterilização.
XVIII.
Biossegurança.
XIX.
Manipulação
de instrumentos e materiais.
XX.
Atividades
práticas II.
XXI.
Auxiliar
na manipulação de fórmulas.
XXII.
XXIII. Coleta seletiva de resíduos sólidos em saúde.
XXIII.
FARMÁCIA
HOSPITALAR.
XXIV.
Primeiros
Socorros.
XXV.
Farmácia
Hospitalar.
XXVI.
Sistema
de distribuição de medicamentos..
XXVII.
Nutrição
parenteral.
XXVIII.
Saúde
publica e Epidemiologia.
XXIX.
Política
Nacional de medicamentos.
XXX.
Práticas
profissionais.
XXXI.
Tarjas e
rótulos – Dispensação de medicamentos.
XXXII.
GESTÃO,
MARKETING, VENDAS E LEGISLAÇÃO.
XXXIII.
Técnica
de Vendas.
XXXIV.
Ética
profissional.
XXXV.
Noções de
organização do estabelecimento Farmacêutico.
XXXVI.
Administração
farmacêutica.
XXXVII.
Atenção
farmacêutica.
XXXVIII.
Psicologia
aplicada.
XXXIX.
Legislação
farmacêutica.
XL.
Atividades
Práticas IV.
Art. 17. COMO FAZER SUA INSCRIÇÃO
no Curso para as diversas modalidades:
a) Modalidade
presencial – pré inscrição no site oficial a ser divulgado pelo INSTITUTO
INESPEC;
b) Modalidade
semipresencial, em 2017,firmada parceria com ONG AÇÃO SOCIAL JOÃO XXIII, será
ofertadas 25 vagas com possibilidade de oferta de bolsa de estudo para
gratuidade, o edital para este parceria será posteriormente publicado..
c) Modalidade virtual - Com possibilidade de
oferta de bolsa de estudo para gratuidade em 100%, e Custeio de provas de
primeira, segunda e chamada final, a ser regulamentado em edital do INESPEC,
inscrição diretamente no site a ser publicado posteriormente mediante
publicidade de edital com o endereço eletrônico.
Art. 18. Na Modalidade
presencial, Modalidade semipresencial e
Modalidade virtual as vagas serão limitadas, objetivando facilitando o
aprendizado e otimizando a sedimentação do conhecimento.
Art. 19. Na Modalidade presencial
e Modalidade semipresencial, só terá início a turma se fechar com 25 alunos, e
efetuarem seus pagamentos, senão será prorrogado para uma próxima data.
Parágrafo Único. Após o INSTITUTO
receber o Formulário de Inscrição entra em contato com o pré-matriculado.
Art. 21. Na Modalidade
semipresencial, no caso da parceria com a ONG AÇÃO SOCIAL NO JOÃO XXIII somente
iniciará na data estipulada se tivermos no mínimo 25 alunos matriculados, com
prévia avaliação dos reais interesses destes alunos, para evitar que inicie sem
objetivo, e abandone um curso que será pago por parceiros, e não pelo bolsista.
Art. 22. Nas Modalidades do
Curso, anunciadas nos artigos anteriores, adotar-se-á a METODOLOGIA: São propostas vivências por meio de
atividades práticas em laboratório de farmácia associadas a estudos de casos,
proposição de problemas, dramatizações e simulações, visitas técnicas, vídeos,
palestras, entrevistas, contatos com especialistas da área, pesquisas,
exposições dialogadas, dentre outras que contribuem para a aproximação do aluno
com as situações reais de trabalho e para o desenvolvimento das competências
profissionais previstas.
Art. 23. Nas Modalidades do
Curso, anunciadas nos artigos anteriores, o PÚBLICO ALVO PARA PARTICIPAR deste
curso pessoas que tenham interesse nesta área e tenham a idade acima de dezoito
anos com ensino médio completo.
Art. 24. Nas Modalidades do
Curso, anunciadas nos artigos anteriores, a DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA para
matrícula, em cópias dos seguintes documentos:
I. Carteira
de Identidade.
II. CPF.
III. Comprovante
de endereço.
I.
Comprovante
do Certificado do 2º Grau.
II.
Título
de Eleitor.
III.
Certificado
de Reservista Militar obrigatório para o homem facultado para a mulher..
IV.
Comprovante
de endereço.
V.
Certificado
e Histórico Escolar do Ensino Médio.
VI.
1
FOTO 3x4(assinada no anverso com data a punho).
VII.
Termo
de compromisso de ciência assinado e scaneado e enviado junto com o pedido de
matrícula.
VIII.
Formulário
de inscrição modelo PADRÃO 17163ª.
Art. 25. A não apresentação dos
documentos veda a liberação do certificado, sendo liberado, em caso de
aprovação em todas as disciplinas, após a sua apresentação.
Art. 26. Para fins de controle
este Curso adota UMA SALA VIRTUAL DE ESTUDOS denominada:
SALA DE AULA VIRTUAL CURSO DE
EDUCAÇÃO CONTINUADA CURSO TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA – Modalidade(S) Drogaria
Comercial e Drogaria Hospitalar. CÓDIGO CTAF-PRT 17167SITIO BLOG CONTROLE
Art. 27. Para fins de controle
este Curso adota UMA SALA VIRTUAL DE ESTUDOS que deve ser acessada no link: http://curso-tecnico-auxiliar-em-farmacia-hospitalar-e-drogaria-comer.webnode.com/
Art. 28. O da SALA VIRTUAL DE
ESTUDOS só estará disponível após primeiro de fevereiro de 2017. Link: http://curso-tecnico-auxiliar-em-farmacia-hospitalar-e-drogaria-comer.webnode.com/
Art. 29. Complementa este Edital
o PLANO DE CURSO que é obrigatório, e tem como modelo o que está no formato
publicado no sitio: https://radioescola15960.blogspot.com.br/2017/01/modelo-de-plano-de-curso-ensino-tecnico.html
Art. 30. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Presidente em exercício do INESPEC e pela gerencia do CECU –
CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIA.
Art. 31. O
presente edital será publicado no site oficial da entidade, link: http://editalinespec57.blogspot.com.br/
Fortaleza,
18 de janeiro de 2017.
Jornalista César Augusto Venâncio da Silva Reg Ministério do Trabalho
2881/CE – Presidente do INESPEC-2017
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